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Contrato de Alteração de Sócio e Extinção de Filial

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:07

Boa Tarde Caros Colaboradores do Forum Contabeis.

Estou diante de uma Ocorrência profissional, sobre a qual ainda não tenho domínio, já fiz algumas pesquisas com os companheiros contadores e ainda não Obtive resposta para a seguinte questão.

Situação: Trata-se de uma empresa (cliente) que é uma Sociedade LTDA, que possui uma filial. Os sócios (A e B) decidiram que o Sócio B deveria sair da Sociedade para entrada de um outro Sócio C. Ao mesmo tempo que desejam encerrar a atividade da Filial.
Perguntas:
A) Estes 02 Eventos (Troca de Sócios e Extinção da Filial) podem ser feitos através de um único contrato?

B) Qual Documento utilizado para registrar o desligamento deste sócio B?

C) Alguem possuí um modelo de Contrato que atenda esta situação?

Agradeço imensamente se alguém puder me ajudar, desde já agradeço a disposição.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:19

Luciani Roberto, caso simples, os atos podem sim ser definidos em um único processo, nas clausulas de alteração você informa que estará extinguindo a filial e na outra clausula faz a retirada do sócio, não tem mt segredo.

PRIMEIRA – Neste ato fica extinta a filial de CNPJ XXXXXXXXX, sita a Rua XXXXXX, n.º 13 – XXXXXXXX – Guarulhos/SP – CEP: 07095-150 devidamente registrada na JUCESP sob o NIRE XXXXXXXX;

SEGUNDA – Será admitido como sócio XXXXXXXXX, brasileiro, natural de São Paulo – SP, casado em regime de comunhão de bens, nascido em 01/05/1953, empresário, portador do CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXX RG n.º XXXXXX expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado à Rua XXXXXXa, n.° 183 – XXXXXX – Guarulhos/SP, CEP: XXXXXX;

TERCEIRA – Retira-se da sociedade, neste ato, a sócia XXXXXXXXXXXXXX, vendendo o total de seu capital social, representado por 5 (cinco) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando a importância de R$ 5,00 (cinco reais), para a sócia remanescente:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 17:32

Amigo Marcelo Obrigado pelas informações, foram objetivas e eficientes. Portanto devida minha falta de contato com este tipo de caso ainda existe uma pequena Duvida, é preciso fazer algum outro instrumento onde possa constar o que o sócio B está sendo devidamente pago e quitado, afim de que futuramente possa evitar algum transtorno financeiro?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:18

Luciani Roberto, nesse caso recomendo a ver a clausula do pagamento de cotas ao sócio que se retirar, fazer sempre em depósito e guardar os comprovantes

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