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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participações societárias

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:43

Ola, boa tarde.

Estou com duvidas quanto a exclusão da empresa do regime do simples nacional, vamos ao exemplo para facilitar:


Empresa A: Optante pelo simples nacional

Sócia Maria - 100% capital


Empresa B: Lucro Presumido

Sócio João - 97% capital
Sócia Maria - 3% capital


Empresa C: Lucro Real

Sócio Empresa B - 99% capital
Sócia Maria - 1% capital

Eu estou entendido quantos as condições para e opção no simples e os fatores que os impedem ou excluem, porém não consegui achar nada referente a questão de uma PF ser sócia de uma PJ que é sócia de outra PJ . Gostaria de saber se conforme o exemplo acima maria corre algum risco de ser desenquadra do Simples na empresa A.

E se invertêssemos os seguintes dados :

Empresa B: Lucro Presumido

Sócio João - 3% capital
Sócia Maria - 97% capital


Empresa C: Lucro Real

Sócio Empresa B - 50% capital
Sócia Maria - 50% capital

Desde já muito obrigado.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:13

Na inversão dos dados é que você corre o risco de sofrer a exclusão, vide o inciso IV do § 4º do Art. 3º da LCP 123:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

No caso, o limite é R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

No primeiro quadro apresentado por você, não vejo a hipótese de exclusão, haja vista que a situação não se enquadra de fato em nenhuma das hipóteses elencadas na LCP 123, de que trata o SIMPLES Nacional.

O que pode acontecer no futuro, é você ficar impossibilitado de uma opção pelo SIMPLES nas empresas B e C.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 23:20

Hum, muito obrigado.

porém uma duvida persiste,

Empresa A: Optante pelo simples nacional

Sócio Mario - 70% capital
Sócia Luis- 30% capital


Empresa B: Lucro Presumido

Sócio Mario - 97% capital
Sócia Juca- 3% capital


Empresa C: Lucro Real

Sócio PJ Empresa B - 99% capital
Sócia Maria - 1% capital

Vemos que claramente a empresa A e B vão obedecer inciso IV do § 4º do Art. 3º da LCP 123, porém a o faturamento da empresa C também devera ser
somado? Pois entende-se que mesmo o sócio sendo uma PJ, perante a lei vale os sócios dessa PJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 07:17

Bom dia Luis

Sócia Maria - 1% capital

Vemos que claramente a empresa A e B vão obedecer inciso IV do § 4º do Art. 3º da LCP 123, porém a o faturamento da empresa C também devera ser
somado?

A sócia Maria não participa do quadro societário das empresas A e B, portanto a receita da empresa C não deve ser somada a das outras para atendimento ao disposto no inciso IV do § 4º do Art. 3º da LCP 123, a menos (é claro) que ao invés de Maria fosse o Mário.

...

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 07:59

Mais Mario tem 97% da empresa B, que é sócia com 99% da empresa C, isso não indica que indiretamente ele seja sócio e que sendo assim a Receita Federal entenda que deva ser somados os faturamentos de todas as empresas?

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