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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Firma IndividualL (LUCRO REAL) X Sociedade (SIMPLES NACIONAL

Michelle Demes da Silva

Michelle Demes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:38

Bom dia, gostaria de tirar a seguinte duvida: tenho um cliente que é firma individual e o mesmo é lucro real. Agora ele comprou uma empresa que é do simples nacional e sociedade; e vamos fazer o processo de trasnferência de cotas, e o mesmo quer que ele seja o sócio com 99% do capital. A pergunta é: ele como firma individual é optante pelo lucro, ele como sociedade de uma outra empresa (com 99% do capital) pode continuar no simples?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:48

Michelle Demes da Silva

Desde que o faturamento global (de todas as empresas que o sócio/titular participe) não ultrapasse R$ 3.600.000,00 pode manter-se no simples.

Caso o faturamento (soma) seja superior ao limite, o sócio ou titular poderá participar com no máximo 10% de outra empresa que não seja optante pelo simples nacional.

Att

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