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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cursos e Livros

EDSON LUIZ DE LIMA NUNES

Edson Luiz de Lima Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 06:35

Bom dia pessoal.
Estou constituindo uma sociedade empresária limitada com as atividades:

4761-0/01Comércio Varejista de Apostilas e Livros
8513-9/00 Ensino Supletivo Fundamental presencial ou à distância
8541-4/00 Cursos Técnicos e Educação Profissional presencial ou à distância

verifiquei que as duas primeiras atividades são permitidas, porém a terceira é impeditiva para opção do SuperSimples. A atividade principal é a primeira e a segunda. Para poder deixar a empresa participante do Simples eu teria que fazer a constituição de uma empresa com as duas primeiras atividades e, se fosse o caso constituir uma segunda empresa apenas para a atividade da terceira? (que não seria optante).
Quer dizer, não existe a possibilidade de segregar a receita em separado?
Agradeço muito a colaboração.
Edson.

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 07:47

Isso mesmo Edson a legislação do simples nacional determina que todas as atividades devem ser aceitas ao regime, havendo uma atividade impeditiva essa empresa ja não podera ser do SN , o exercicio de atividades concominantes em relação ao CNAE são vedadas.
Para esta terceira atividade você tera que abrir uma empresa ( Sendo tributada então pelo Lucro Presumido ou Real ) distinta da que ira ser simples pois não ha permissão de segregação de receitas e exercicio de atividades concominantes ( CNAE IMPEDITIVO ) no nosso novo sisterma de tributariao

Att


Izabel

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