Luis Henrique Lourencao
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola, bom dia.
Estou com duvidas quanto a exclusão da empresa do regime do simples nacional, vamos ao exemplo para facilitar:
Empresa A: Optante pelo simples nacional
Sócio João - 70% capital
Sócia Maria - 30% capital
Empresa B: Lucro Presumido
Sócio João - 97% capital
Sócia Anita - 3% capital
Empresa C: Lucro Real
Sócio Empresa B - 99% capital
Sócia Maria - 1% capital
Entendo que a empresa A e B já terão que somar seu faturamento e não ultrapassa o limite do Simples para que a empresa A continue sendo do simples, porém João tem 97% da empresa B, empresa essa que é sócia com 99% da empresa C, isso não indica que indiretamente ele seja sócio e que sendo assim a Receita Federal entenda que deva ser somados os faturamentos de todas as empresas?