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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedades entre PJ e o simples nacioal

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:15

Ola, bom dia.

Estou com duvidas quanto a exclusão da empresa do regime do simples nacional, vamos ao exemplo para facilitar:


Empresa A: Optante pelo simples nacional

Sócio João - 70% capital
Sócia Maria - 30% capital

Empresa B: Lucro Presumido

Sócio João - 97% capital
Sócia Anita - 3% capital

Empresa C: Lucro Real

Sócio Empresa B - 99% capital
Sócia Maria - 1% capital

Entendo que a empresa A e B já terão que somar seu faturamento e não ultrapassa o limite do Simples para que a empresa A continue sendo do simples, porém João tem 97% da empresa B, empresa essa que é sócia com 99% da empresa C, isso não indica que indiretamente ele seja sócio e que sendo assim a Receita Federal entenda que deva ser somados os faturamentos de todas as empresas?

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