Ieda Maria Vargas
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia !
Preciso de ajuda sobre o seguinte assunto: Empresa que foi constituída como sociedade limitada, com 02 sócios. Em 2010, um dos sócios se retirou da empresa, permanecendo somente 01 com a responsabilidade total das quotas, conforme a Lei 10406/2012 Art. 1033 Inciso IV do NCC, tendo o prazo de até 180 dias para a alteração da empresa ou a inclusão de novo sócio. No entanto o prazo determinado, já passou.
Nesta caso, existe algum entendimento que ainda seja possível fazer esta alteração e ajustar esta empresa? Ou deve seguir o que esta na lei, a empresa o correto e ser extinta ( baixada ) e criar outra? Alguém pode me auxiliar nesta questão?
Pois inclusive me disseram que esta lei não está mais um vigor, que poderá ser feita o ajuste da sociedade.
Agradeço a atenção, e fico no aguardo de quem puder me auxiliar
Ieda Vargas