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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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saber se uma empresa pode usar o cnpj de outra?

Sania

Sania

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:01

Bom dia a todos!

Me chamo Sãnia e Sou formada em Gestão de RG, Especializanda em Direito do Trabalho e vou começar a fazer ciencias contábeis em Março de 2014 por vários motivos, inclusive agregar a minha formação e delinear melhor o que vou fazer daqui para frente.

Mas a situação aqui é uma dúvida, a seguinte:

meu noivo é pedagogo, filósofo, teólogo e mestrando em educação. Um amigo dele que é pastor evangélico, é lider nessa igreja, e que possui estatuto, cnpj e alvará.
então para ajudar meu noivo ele ofereceu a ele utilizar o cnpj da igreja, da seguinte forma, montar uma sala tudo as custas do meu noivo, e lecionar teologia livre, pois ele pode, mas ai deve que ter que alugar uma sala ou sei lá...Isso é lega, ele pode utilizar os dados da igreja para montar esse curso de teologia? há necessidade de outros documentos? é legal? o pastor que é nosso amigo quer ajudá-lo, mas não o orientou e falou mais nada. houve nos o interesse, mas como proceder para ele organizar esse curso sem estar ilegal. Inclusive é um dos motivos de ter me matriculado num curso de ciencias contabeis, mas nem comecei e nem sei nada do ramo. nosso orçamento é pequeno e para casar, e se tal curso desse certo nos ajudaria. alguém sabe tirar essas dúvidas??? ou nos ajudar??
obrigada!

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:30

Sania

Primeiramente seja bem vinda ao Contábeis!

Referente a sua duvida, acredito que seja ilegal, uma vez que a igreja é uma instituição sem fins lucrativos! Se seu esposo vai montar uma escola de teologia, é provável que vai cobrar pelo serviço por ele prestado, neste caso o CNPJ da igreja não serve, outro sim, é a questão do endereço, não se pode ter um CNPJ com dois endereços!

Espero ter ajudado!


Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:59

Bom dia, Sania!

Concordo com o Fabio, também entendo como ilegal, pois toda organização religiosa, independentemente de ser igreja evangélica ou não, tem isenção fiscal garantida pela Constituição Federal, no seu artigo 150, inciso VI, alinea "b", e conforme o Artigo 12º da Lei 9532/1997 .

att...

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