Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Qual a diferença entre uma sociedade limitada e uma sociedade simples? A sociedade simples tambem pode ser limitada?
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Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Qual a diferença entre uma sociedade limitada e uma sociedade simples? A sociedade simples tambem pode ser limitada?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Dá uma lida neste material:
http://cnpj.com.br/simples_x_ltda.php
direitoempresarial20072univasf.blogspot.com.br
Leonardo Coutinho
Bronze DIVISÃO 4Conceito de Sociedade. art. 981 do Código Civil.
Conceito de Sociedade Empresária art. 966 c/c 981 ambos do Código Civil.
Conceito de Sociedade Simples: é a sociedade que não exerce atividade econômica organizada.
A sociedade simples poderá adotar as normas da sociedade limitada. art. 983 do Código Civil. Neste caso ela será uma sociedade simples limitada.
Normas da sociedade limitada art. 1052 e seguintes do Código Civil.
Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)No de uma Sociedade Simples, que passará de 2 sócios (99% e 1%) para 1 sócio só, mantendo o mesmo CNPJ, qual seria a modalidade ideal, é possível ter uma limitada com apenas 1 sócio, mantendo o CNPJ?
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