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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diferença entre sociedade limitada e sociedade simples

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 01:21

Conceito de Sociedade. art. 981 do Código Civil.
Conceito de Sociedade Empresária art. 966 c/c 981 ambos do Código Civil.
Conceito de Sociedade Simples: é a sociedade que não exerce atividade econômica organizada.
A sociedade simples poderá adotar as normas da sociedade limitada. art. 983 do Código Civil. Neste caso ela será uma sociedade simples limitada.
Normas da sociedade limitada art. 1052 e seguintes do Código Civil.

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Leonardo Monteiro Coutinho
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