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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade com Participação de Menor de 18

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:04

Olá, bom dia!

Estou alterando uma empresa cuja o sócio é menor de 18 anos.

Porém, o pai do garoto é o sócio administrador da empresa.

Qualifiquei o sócio menor e coloquei o seu pai como seu representante, e assinando por ele.

Minha duvida é, preciso colocar a mãe tbm como sua representante ou só o pai basta ?

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:26

A junta comercial me deu uma exigência, falando que o filho tem que ser assistido pela mãe e pelo pai por ele ser maior de 16 e menor de 18.

O pai não quer tem vinculo no contrato com mãe do garoto, pois eles são separados!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:48

Sheltman Alan , estranho e fiz um que a mãe era a sócia, e ela assinou responsável e o processo deferiu, até porque no DBE só tem a opção de um representante do menor

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:45

Então é estranho, pois o menor já faz parte da sociedade desde 2011.

E precisou só o pai estar assinando e o processo foi deferido. Agora fui fazer uma alteração contratual deu exigência dizendo que precisa da anuência da mãe.

Vai entender,

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:18

A empresa é do Pai. E ele não quer ter nenhum vinculo com a ex - esposa.



Qual escritório da Junta você registrou este documento ? em Guarulhos ? ..

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 15:03

Boa tarde Sheltman

O problema talvez esteja de como você esteja qualificando o menor impúbere.
Deverá qualificá-lo e informar que o menor é assistido pelo pai.... e qualificá-lo novamente.
Lembrando que o menor não assina o contrato, somente o pai que estará representando o menor.

Fonte: Art. 997, I, CC/2002

Exemplo:
brasileiro, menor impúbere, natural de Curitiba/Pr., solteiro, nascido em xxxx, estudante, inscrito no CPF/MF sob n.º xxx e Carteira de Identidade CI/RG sob n.º xxxxxx., expedida 1xxxxx residente e domiciliado na Cidade de xxxxx., no Estado do xxxxx, na Ruaxxxxx, Apartamento xxx Bairroxxxxxx, CEP: xxxxxx representado pelo seu pai, brasileira, maior, empresário, natural de xxxxx., portadora do CPF/MF sob n.º xxxxxxx e Carteira de Identidade CI/RG sob n.º xxxxxxx (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas.

Boa sorte.

Valdir.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:09

Falaram pra mim que a junta ta analisando esses processos de acordo com o novo código civil, onde diz que o menor incapaz tem quer ser representados pelos seus pais.

Antigamente eles passavam qualificando apenas um tutor, agora tem que ser os dois.

Leidiane

Leidiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:28

Boa tarde,

Acredito que a Junta Comercial de cada Estado tem um procedimento quanto a isso, porém deverá ser padronizado em breve.

Aqui em SC, na pagina da Junta Comercial existe o seguinte comunicado:

COM RELAÇÃO A REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA DO SOCIO INCAPAZ O COLEGIO DE VOGAIS, POR MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, RESOLVEU QUE DEVA SER SEGUIDO O QUE DETERMINA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 98/03 DO DREI (DNRC), SOBRE O ASSUNTO QUE ASSIM SE MANIFESTA: "NO CASO DE REPRESENTAÇÃO OU ASSISTENCIA DE MENOR, SE O PODER FAMILIAR FOR EXERCIDO SOMENTE POR UM DOS PAIS, O INSTRUMENTO DEVERA CONTER, ANTES DA ASSINATURA DOS SOCIOS, A RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO OUTRO, QUE PODE SER EM FUNÇÃO DA PERDA, DESTITUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR, POR FALECIMENTO."

Acredito, que será exigida a assinatura dos dois de agora em diante.

Atenciosamente,

Leidiane Policeno

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