Olá Roberto, bom dia.
Você deverá verificar o que consta no contrato social da empresa.
Como está a clausula de administração da empresa ?
Verificar: ENUNCIADO JUCESP
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas_legislacao_enunciados.php
24 - Exclusão de sócio - justa causa
O sócio minoritário somente poderá ser excluído da sociedade pelos sócios que detenham mais da metade do capital social, se previsto no contrato social a exclusão por justa causa. A exclusão por justa causa somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocadas para este fim com a ciência do acusado em tempo hábil, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. A ata de reunião ou assembléia e a alteração contratual serão arquivados em processos distintos e simultâneos, Código Civil, art 1085 e 1086.
Espero ter ajudado.
Att; Daniele Moraes
Oculto
@Oculto