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cnd para alteração

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 15:51

boa tarde

uma empresa ira efetuar uma alteração contratual onde dos 4 socios existentes hj, apenas 2 vão permanecer,
essa alteração mexe com 35% do capital, neste caso devemos enviar as certidoes negativas?

quando elas são obrigatórias?

abraços

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:33

Alguém tem a fonte legal que diz sobre alteração inferior a 50% do quadro societario não tem a obrigatoriedade de CND

Pois fiz a 3 anos alterações assim seguindo instruções do cartorio que dizia da IN 89 de 2001, mesmo nela não obtive co-relação a esses 50%

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 08:09

Atualmente a referencia dos 50% e tao somente em relacao ao capital social e nao ao numero de socios.


Pois bem companheira Jacyara, a minha duvida é justamente onde esta elencado tal referencia, pois não consegui enxergar na legislação citada por ti anteriormente.

Mto obrigado por tudo até aqui, mas estou sem esse esclarecimento ainda.

Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Projetos
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 09:31

Bom dia Prezados,

Conforme o citado pela nossa colega Jacyara, O inciso primeiro do artigo primeiro da instrução normativa 105 do DNRC determina que deverá ser apresentada a CND previdenciária.

Contudo devemos buscar essa informação desde a origem da obrigatoriedade da adoção de tal procedimento.

A exigência de comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS, mediante apresentação das certidões negativas de débito para fins de registro de alteração contratual na Junta Comercial, tem fundamento legal no art. 47, I, alínea d, da Lei 8.212/91

Nesse outro dispositivo legal supracitado novamente temos o termo "transferência do controle de quotas". Após tal interpretação, recebemos o pendão investigar a intenção do legislador.

Segue o parecer do DNRC a respeito do tema. O ítem 15 (que copio abaixo) esclarece nossa dúvida.

15. Nesse contexto, a transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada, de que trata a Medida Provisória mencionada, deverá ser entendida a transferência da maioria do capital, ou seja, quem detiver 50% do capital mais uma cota terá, por conseguinte, o controle absoluto da sociedade, que ao cedê-lo ou transferi-lo deverá apresentar a referida CND do INSS.

Para consultar o parecer na íntegra acesse o endereço abaixo:

http://www.dnrc.gov.br/facil/pareceres/pa581_97.htm


Espero ter ajudado, inté

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 08:35

Obrigado a todos, irei dar entrada em meu processo onde temos

Sócio A - com 50%
Socio B - com 45%
Sócio C - com 5%

Sócio C- se desliga
Entra um sócio D que toma - 22,5% do socio B
Entra um socio E que toma - 22,5% do socio A e os 5% do socio C

Estabelece o novo quadro

Socio A - 27,5%
Socio B - 22,5%
Esses são os remanescentes ainda detendo 50% do capital inicial
Socio D - 22,5%
Socio E - 27,5%

Estou fazendo tudo isso pois a empresa tem débitos acredito que pelas informações repassadas pelos colegas aqui consigo realizar tal alteração, qual opinião de vocês?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 23:42

Adriano,

Na situacao exposta por voce, nao existia controle de capital ja que nenhum dos socios detinha mais de 50%, nem tampouco se estabeleceu a partir da nova distribuicao, pois, efetivadas as transferencias, nenhum deles tornou-se majoritario, portanto, nao ha necessidade, nesse caso, de apresentar nenhuma CND. Entendo assim.

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Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 08:06

Pois bem companheira, mandei a alteração onde a, b e c se retirariam da sociedade e houve exigencia pedindo CND

Tentarei fazer essa se aprovada farei outra retirando a e b logo mais, mas o seu entendimento é muito interessante, mais uma vez obrigado.

Grato.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 20:40

Adriano,

Veja bem: quando TODOS os socios retiram-se da sociedade cedendo e transferindo o capital para NOVOS socios, vc precisa anexar as CNDs. Independentemente da forma como está distribuído o capital - se em partes iguais, se majoritariamente por algum deles - as CNDs deverao ser anexadas. So nao precisa, quando a sociedade esta enquadrada na Junta Comercial como ME ou EPP.

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