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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consultoria em projetos de obras

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 08:49

Bom dia João.


Sem problemas, no entanto devemos atentar que hoje temos uma realidade diferente no diz respeito ao firma a individual que juridicamente deixou de existir. De agora em diante dependendo ou não da existencia do aspecto economico, se uma pessoa desejar agir sozinho deveré escolher entre empresario e autnomo, no entanto deverá observar para o fato de que não poderá haver o chamado "elemento de empresa" situação em obrigatoriamente sera considerado como sociedade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
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