Manoel Maurilo Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite pessoal - estou fazendo uma alteração de contrato social, minha dúvida é na alteração também tem que ter assinatura do advogado ou só é no contrato social.
respostas 3
acessos 907
Manoel Maurilo Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite pessoal - estou fazendo uma alteração de contrato social, minha dúvida é na alteração também tem que ter assinatura do advogado ou só é no contrato social.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Manoel.
Na alteração também deverá constar a assinatura do advogado.
mas recomendo você colher informações mais precisas na Junta Comercial de seu Estado, pois aqui no RJ há ocasiões em que é dispensada a assinatura do advogado.
Espero ter ajudado.
Att,
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Manoel, bom dia.
O visto de advogado deve vir com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social e posteriores alterações de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99).
att.
Leonardo Coutinho
Bronze DIVISÃO 4Segundo o estatuto da advocacia no link abaixo, a obrigatoriedade seria para o ato que constitui a pessoa jurídica, a alteração contratual não seria o ato constitutivo.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade