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Dúvida função dos sócios no Contrato Social

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:47

Bom dia.

Prezados colegas.

Estou definindo algumas questões relativas ao contrato social de uma sociedade empresária Ltda, que se exercerá como atividade principal a confecção de uniformes e roupas profissionais.

No entanto, tenho algumas dúvidas, a seguir:

1- Com relação a função explícita no Contrato Social, um dos sócios não tem uma profissão específica, posso considerá-lo como "Comerciante" Ou "Autônomo"?

2- Com relação as cláusulas do Contrato, como eu poderia explicitar a retirada pro-labore para os sócios que efetuarem a retirada pró-labore e também com relação a Distribuição de Lucros no final do Exercício?

3- Se além da retirada pro-labore os sócios, quiserem fazer alguma outra retirada como "adiantamento", antes da distribuição de lucros,há como explicitar isto em Contrato?

4- No que diz respeito as atribuições e responsabilidades perante os órgãos privados, federais, estaduais, municipais, o que diferencia aos sócios responder isolada ou solidariamente?

Certa do apoio dos colegas, agradeço mais uma vez.

Att.

Aline Souza
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:46

Aline,

Vamos às respostas:

1 - Sim, pode colocar como "comerciante" ou "autônomo".

2 - Eu costumo colocar dessa forma:
Quanto ao Pro Labore:

"Os sócios terão direito a um pró-labore mensal até a importância permitida em lei, que será levada à conta despesas gerais."

Quanto aos lucros:

" – DO BALANÇO GERAL – Terminando o exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultado econômico.

– DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – O resultado apurado após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para o imposto de renda e contribuição social, constituirá o lucro líquido do exercício que será aplicado conforme deliberação dos sócios cotistas."

3 - Não há necessidade de explicitar isso em Contrato.

4 - Eu costumo, quando mais de um sócio exercer a administração da sociedade, explicar que eles responderão em conjunto ou separadamente. Isso é mais uma facilidade para a resolução de questões que venham a surgir da empresa. Sendo assim, apenas um sócio pode representar a sociedade, não havendo a necessidade dos dois (ou mais).

Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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