
Sidney Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)Prezados, bom dia!
Eu tenho algumas dúvidas em relação à abertura de um escritório contábil, optante pelo MEI (MicroEmpreendedor Individual):
1) Eu posso, como MEI, prestar serviços de auditoria contábil, perícia e consultoria voltada na área contábil? Quero saber seu posso cadastrar o CNAE dessas atividades no meu CNPJ, como MEI, claro.
2) Se a resposta for negativa, vocês poderiam deixar aqui o embasamento Legal (Legislação Vigente). Por que, no meu entendimento, o cadastro como MEI permite a atividade de Contador, logo segundo o decreto de lei Decreto-Lei nº 9.295,de 27 de maio de 1946 e resolução do CFC 560/83 eu posso como Contador realizar estas atividades.
3) Se não for possível realizar estas atividade como de contabilidade como MEI, entãou poderei realizar estas atividades como Empresário Individual (Sem Personificação Jurídica e com responsabilidade não limitada ao patrimônio da empresa)?
Desde já, agradeço aos colegas contabilistas.
Contador, Graduando em Direito, Auditor e Consultor