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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:20

Não se troca o CNPJ por este motivo, nem por outro. Uma vez que você tem um CNPJ, o número dele continua o mesmo. Apenas se alteram os dados cadastrais ou encerra o número (baixa).

Quando falece um sócio, deve-se analisar o contrato da sociedade, especificamente na cláusula que trata de cessão/transferência de cotas/falecimento de sócio. É possível levantar um balanço especial para apurar e pagar a parte do sócio falecido, ou, aceitar o ingresso do herdeiro na sociedade.

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Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form

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