x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 736

Opção pelo Simples Nacional

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:42

Prezados Senhores,

Uma empresa de cobrança de titulos de terceiros pode fazer sua opção pelo simples nacional? Esta atividade requer agum profissional evidamente regulamentado por algum orgão de classe? Favor me informa a base legal para maior leitura e entendimento.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 12:00

Bom dia Gleison!

Você deve encontrar o código CNAE que melhor descreve sua atividade nesse site: http://www.cnae.ibge.gov.br/ , depois consultar nesse local https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp a possibilidade de opção pelo SIMPLES, digitando o CNAE e clicando no OK.

Quanto a órgão de classe, não existe. Essa não é uma profissão regulamentada.

Indico isso para leitura: OcultoF1FOcultoB2248%2F%24File%2FNT000AECF2.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.biblioteca.sebrae.com.br

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade