Olá, Jairo
Tem algo sobre assinatura de advogado no estatuto da OAB.
CAPÍTULO I
1
DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
2
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Precisa ver se convenção de condomínio também se inclui nisso.
Um abraço
Kazuo