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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Forma Jurídica, qual escolher?

Raphael

Raphael

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:18

Olá,

Estou na dúvida de qual forma Jurídica definir para a empresa que vou abrir, eu quero uma forma que estabeleça alguns parâmetros:

- Somente eu vou constituir a empresa, vou ser detentor de 100% do capital;
- Eu quero que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os meus bens pessoais;
- Não quero que tenha um mínimo estabelecido de investimento no capital.

Por favor me ajudem, qual forma Jurídica escolher?

*Ah, se eu quiser fazer empréstimo para integrar o capital eu posso?

Obrigado desde já,
Raphael

Jhonata Teixeira

Jhonata Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:36

Não tem como atender todos os parâmetros citados acima.
É possível constituir uma empresa como Empresário Individual, assim você não terá um valor mínimo de investimento para o capital, mas isso não trará proteção aos seus bens pessoais em caso de dívidas. A outra opção é abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nesse caso o proprietário tem mais segurança, por outro lado, há um valor mínimo para o Capital Social que é de 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura e é obrigatória a integralização do mesmo no ato da constituição.
Quanto ao empréstimo, não há problema algum.

Creio que é só isso de uma forma simples e básica.

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