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Abertura de escritório de Contabilidade

Michelle da Silva

Michelle da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:39

Boa tarde,

Acabo de abrir um escritório de contabilidade na receita federal e junta tudo ok, agora eu preciso dar andamento da abertura junto ao CRC SP alguém sabe me orientar qual o passo-a-passo?

Michelle - Contadora
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:17

Michele, boa tarde.

Segue abaixo algumas informações extraídas do site do CRC-SP

Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares n.º 123/06 e 128/08.

Empresa Individual de Responsabilidade: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.

REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;

Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
Havendo débito em nome do titular ou dos responsáveis técnicos pela organização contábil ou de qualquer outra organização contábil a qual estejam vinculados, somente será admitido o registro definitivo quando regularizada a situação (Resolução CFC 1390/12).

Fax: Oculto Ramais: 1128 / 1129
Telefone: Oculto
E-mail: @Oculto

att.

André Luis

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