
Bruno Renan de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa noite, colegas.
Tenho um cliente que tem uma cerâmica enquadrada no simples nacional, cujo, no contrato social foi feita a integralização de um certo valor em moeda corrente.
Ele (sócio) comprou em seu nome a cerâmica por 100 mil reais. No contrato, a cerâmica possui vários maquinários e equipamentos, além do próprio galpão.
Vamos fazer o aditivo para a inclusão desses bens no patrimônio, mas a dúvida que persiste é:
A avaliação do prédio é de 200 mil. Mas a aquisição foi no valor de 100 mil. Posso integralizar pelo valor de mercado? Quais procedimentos devo fazer? É necessário laudo pericial para essa avaliação? No caso do sócio que vai transferir o bem, deverá informar algo? É plausível de ganho de capital?
Agradeço desde já!