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Integralização Bens(móveis/imóveis) com valor de mercado

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 19:38

Boa noite, colegas.

Tenho um cliente que tem uma cerâmica enquadrada no simples nacional, cujo, no contrato social foi feita a integralização de um certo valor em moeda corrente.

Ele (sócio) comprou em seu nome a cerâmica por 100 mil reais. No contrato, a cerâmica possui vários maquinários e equipamentos, além do próprio galpão.

Vamos fazer o aditivo para a inclusão desses bens no patrimônio, mas a dúvida que persiste é:

A avaliação do prédio é de 200 mil. Mas a aquisição foi no valor de 100 mil. Posso integralizar pelo valor de mercado? Quais procedimentos devo fazer? É necessário laudo pericial para essa avaliação? No caso do sócio que vai transferir o bem, deverá informar algo? É plausível de ganho de capital?

Agradeço desde já!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

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