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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 18:28

Boa Noite,

Sou tecnico contabil e a pouco tempo tirei meu crc como tecnico contabil algumas empresas estão me procurando para fazer alguns serviços, gostaria de saber eu sendo tecnico com crc tenho necessidade de dar nota fiscal de prestacao de serviços? sendo que não é minha pretenção abrir um escritorio e se caso alguma empresa me pedir um comprovante poderei emitir um recibo com o meu crc?

se alguem puder me ajudar eu agradeço.

andresa castelo branco

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 22:01

Boa noite Andressa.

Pode sim, basta fazer um cadastro de autonomo na prefeitura de sua cidade e se inscrever na previdencia social como contribuinte individual. Como recibo você utilizar RPA aquirida nas papelaria do ramo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 10:25

Sim deve. O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas, quando o total da remuneração mensal, for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição (salário mínimo), este deverá recolher diretamente a complementação, aplicando-se sobre a parcela complementar a alíquota de 20%. Esta regra, aplica-se também ao cooperado contribuinte individual. O contribuinte individual deverá informar a cada empresa, o valor ou valores recebidos sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento e a empresa que remunerar contribuinte individual deverá fornecer a este, comprovante de pagamento pelo serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social -

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 17:18

amigo posso abusar mais um pouquinho de voce?

queria saber se a pessoa tem nome sujo na praça ela pode abrir uma empresa? Pelo que eu fiquei sabendo somente não pode abrir uma empresa se tiver divida com os orgãos e receita e verdade isso?

obrigada viu... pela ajuda....

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]

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