Débora Marta Maboni
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)É possível um sócio participar da sociedade de mais de uma empresa? Qual a porcentagem limite? Ele pode administrar as duas empresas ?
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Débora Marta Maboni
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)É possível um sócio participar da sociedade de mais de uma empresa? Qual a porcentagem limite? Ele pode administrar as duas empresas ?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Débora.
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMinha duvida é se um empresario pode ter participação em mais de 100% se somadas três empresas ltda, exemplo:
50% na empresa A ltda.(atividade: padaria)
50% na empresa B ltda.(atividade: padaria)
20% na empresa C ltda.(atividade: farmacia)
sendo todas optantantes pelo simples.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeA Lei 12.441 de 2011 alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades, conhecida como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comercio regulamentou os procedimentos para a Constituição, Alteração, Abertura de filial e Extinção da EIRELI, além dos procedimentos para Transformação de Empresário Individual em EIRELI e de Sociedade Limitada em EIRELI, ou vice-versa, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta nova forma de pessoa jurídica, que vigora a partir de 08 de janeiro de 2012 permitirá o exercício da atividade empresarial de forma individual (unipessoal), sem imputar responsabilidade ilimitada
ao patrimônio particular da pessoa física, como acontece com o empresário individual.
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeVocê tem que verificar se a soma do faturamento das 3 empresas não vai ultrapassar o valor anual de R$ 3.600.000,00.
Caso ultrapasse, as empresas serão excluídas do Simples.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeA respeito da sua segunda pergunta:
Depende da receita bruta global das tres empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00. Exemplo: Carlos possui 50% das cotas da empresa Carlos & Carlos EPP Ltda cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 1.300.000,00. Em janeiro de 2008 Carlos resolve abrir outra empresa, a Carlos & Marcos ME Ltda, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 100.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.E alem disso tem outras obrigações a serem cumpridas de acordo com a legislação e o desenquadramento. para se ter uma resposta correta o certo eh realizar uma analise de toda documentação
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoO brigada pela atenção, mas minha duvida persiste, ele é o sócio que entra com o investimento enquanto os outros com administração, ele ja possui participação em duas empresa A+B(50%+50%) e agora quer investir em uma farmacia com 20% de participação, quero saber se pode ou se existe alguma base legal de impessa.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Queiroz
Poderá entrar, a questão não é a quantidade de empresas que ele participa e sim o montante de faturamento bruto anual, no caso se for do simples,as receitas de todas empresas somadas não podem extrapolar os 3.6000,00 milhões.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEntao reforçando a resposta anterior, se nas empresas somadas os faturamentos e ultrapassar os R$ 3.600.000,00 das 3 juntas e ele fazendo parte da sociedade as empresas são desenquadradas do simples nacional.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeQueiros compreendi o que vc quer dizer
a empresa A, a Empresa B e a empresa C., ambas sao destintas entre si, cada uma terá um capital de 100% individualizadas.
Se ele tem 50% da empresa A não interfere nos 50% da empresa B e nem na empresa C com os 20%.
Voce esta somando os capitais de cada uma 50+50+20= 120%, nao interfere em nada pois o capital de cada empresa corresponde a 100% individualizadas. ele pode ter 90% da A 90% da B e 90% da C, caso queira.
Voce deve tratar as empresas individualizadas e nao somando todas
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito obrigado pela ajuda.
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