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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mesmo sócio em mais de uma empresa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 21:55

Boa noite Débora.


É possível um sócio participar da sociedade de mais de uma empresa?

É possivel sim.

Qual a porcentagem limite?


Fora do ámbito do simples Nacional, pode qualquer porcentagem.

Ele pode administrar as duas empresas ?


Poder pode, se ele for um bom adminsitrador, mas não é aconselhavel, administrar uma empresa já é dificil, imagine duas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:41

Minha duvida é se um empresario pode ter participação em mais de 100% se somadas três empresas ltda, exemplo:
50% na empresa A ltda.(atividade: padaria)
50% na empresa B ltda.(atividade: padaria)
20% na empresa C ltda.(atividade: farmacia)
sendo todas optantantes pelo simples.

EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:47

A Lei 12.441 de 2011 alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades, conhecida como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comercio regulamentou os procedimentos para a Constituição, Alteração, Abertura de filial e Extinção da EIRELI, além dos procedimentos para Transformação de Empresário Individual em EIRELI e de Sociedade Limitada em EIRELI, ou vice-versa, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta nova forma de pessoa jurídica, que vigora a partir de 08 de janeiro de 2012 permitirá o exercício da atividade empresarial de forma individual (unipessoal), sem imputar responsabilidade ilimitada
ao patrimônio particular da pessoa física, como acontece com o empresário individual.

Atenciosamente

Edson Hass
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EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:54

A respeito da sua segunda pergunta:
Depende da receita bruta global das tres empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00. Exemplo: Carlos possui 50% das cotas da empresa Carlos & Carlos EPP Ltda cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 1.300.000,00. Em janeiro de 2008 Carlos resolve abrir outra empresa, a Carlos & Marcos ME Ltda, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 100.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.E alem disso tem outras obrigações a serem cumpridas de acordo com a legislação e o desenquadramento. para se ter uma resposta correta o certo eh realizar uma analise de toda documentação

Atenciosamente

Edson Hass
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Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:55

O brigada pela atenção, mas minha duvida persiste, ele é o sócio que entra com o investimento enquanto os outros com administração, ele ja possui participação em duas empresa A+B(50%+50%) e agora quer investir em uma farmacia com 20% de participação, quero saber se pode ou se existe alguma base legal de impessa.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 18:00

Queiroz

Poderá entrar, a questão não é a quantidade de empresas que ele participa e sim o montante de faturamento bruto anual, no caso se for do simples,as receitas de todas empresas somadas não podem extrapolar os 3.6000,00 milhões.

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EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 18:06

Queiros compreendi o que vc quer dizer

a empresa A, a Empresa B e a empresa C., ambas sao destintas entre si, cada uma terá um capital de 100% individualizadas.

Se ele tem 50% da empresa A não interfere nos 50% da empresa B e nem na empresa C com os 20%.

Voce esta somando os capitais de cada uma 50+50+20= 120%, nao interfere em nada pois o capital de cada empresa corresponde a 100% individualizadas. ele pode ter 90% da A 90% da B e 90% da C, caso queira.

Voce deve tratar as empresas individualizadas e nao somando todas

Atenciosamente

Edson Hass
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