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Encerramento Empresario Individual na JUCESP

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:33

Olá Lucas.

Para encerrar Empresário Individual é diferente do MEI.

Você deve preencher no site da Jucesp o requerimento de baixa, imprimir, recolher as taxas e protocolar na Jucesp, após o registro da baixa você deverá preencher a DBE para baixa no CNPJ e IE se houver. Se a empresa for ME não há necessidade das certidões.

Espero ter ajudado.

EVERSON

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 12:22

Boa Tarde

Para Encerramento de empresario individual... tenho que fazer algum documento? exemplo na sociedade providenciamos o Distrato Social, na individual o que fazer? ou é so entrar no site da jucesp e pedir baixa?


Obrigado

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:16

olá, pessoa qual a documentação necessária ?

Sei que tem que selecionar a opção cancelamento de empresário !

Tenho que fazer algo sobre extinção ?

A empresa é ME

Duda Donella
Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contratos
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:57

Para baixa somente a documentação que é gerada no cadastro web, o evento usado é o cancelamento de empresário.
Logicamente que você terá que fazer a declaração de extinção, mas não é necessário a apresentação!

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:22

Boa Tarde!

Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:

Tem uma empresa do tipo Empresário Individual que está inativa.
Seria possível encerrar a empresa e após isso Constituir uma nova em nome do empresário em questão?

Desde já agradeço!

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:30

Mirela!

Desculpe, mas não entendi.

Fechar a empresa individual e depois abrir uma empresa individual do mesmo empresário? Este empresa tem algum problema?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:43

Boa Tarde, Cledson!

É que a empresa foi aberta por outra contabilidade em 2003 e a mesma só efetuou o registro do Contrato e o CNPJ, não procedendo a Inscrição na Prefeitura.

Desde essa época, a contabilidade ficou em poder da documentação da empresa, que apesar de inativa, precisaria ter entregues todas as Declarações do período em questão. Isso não foi efetuado e agora o empresário precisa movimentar a empresa.

As Declarações de Inativa foram providenciadas, mas o valor de TFE que será cobrado caso a empresa faça a Inscrição na Prefeitura é muito alto e inviável o pagamento. Por isso, gostaria de saber se é possível o encerramento desta empresa e a abertura de uma nova, para que o empresário possa movimentá-la.. . e nesse caso, ele faria uma MEI.. .

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:58

Boa tarde Mirela!

Compreendi. É possível sim fazer o encerramento desta e após fazer a abertura do MEI.

Esse processo pode ser feita de uma forma bem rápida, uma vez que a Junta Comercial de São Paulo está sincronizada com a Receita Federal e estão recepcionado os DBE´s.

Só não sei lhe dizer se após a baixa desse empresário se já no dia seguinte você já consiga fazer a inscrição no MEI.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:04

Mirela!

Com certeza a prefeitura irá cobrar as TFE´s.

No entendimento, a data de abertura da empresa é a data de registro do contrato. No seu caso irá retroagir esses anos.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
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Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 09:22

Ola Mirela,

Verifique junto a prefeitura mas provavelmente irão cobrar os últimos 5 anos e não desde a abertura da empresa. Inclusive apresente a declaração de inatividade da empresa para comprovar que não houve movimentação. E também poderão solicitar fonte de renda do sócio neste período para ter certeza que não houve sonegação.

Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:14

Boa tarde, somente uma duvida.
Para encerramento da empresa, se ela tiver Inscrição Municipal eu consigo fazer a baixa direto pela Jucesp, ou preciso primeiro fazer a baixa da inscrição.

Também no caso a empresa em questão é uma empresa de transporte, é Empreendedor Individual, mas tenho que fazer a baixa da ANTT antes?

Obrigada.

Vanessa Delgado
Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 23:58

pessoal vcs estão com problemas para acessar o link do cadastro web? Estou tentando há dias e não consigo, precisar encerrar uma ME urgente.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 08:55

Gisa Mantovani bom dia!

Por aqui está tudo normal, fiz uns 3 processos da semana passada pra cá.

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SORAIA ALVES BARCELOS

Soraia Alves Barcelos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:50

Bom dia! É possível fazer a baixa de um empresário individual com data retroativa? Vou explicar a situação: existe uma empresa que no Estado encontra-se com IE cassada por inatividade presumida desde 30/06/2007 (abriu em 2002 e nunca foi movimentada). E na Receita Federal foram entregue as informações do Simples Nacional até 31/12/2012. Qual o melhor procedimento: entregar as declarações do Simples Nacional até a data de hoje e solicitar a baixa com data em 2016? Ou requerer a baixa retroativa a 31/12/2012?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:21

Soraia Alves Barcelos ,

A data de baixa da empresa será a data atual.

Entretanto, agora, não é mais necessário efetuar a entrega das obrigações para baixar a empresa.

Apenas efetue o procedimento de baixa na Junta, Receita, e na Secretaria da Fazenda verifique se a mesma vai ser baixada automaticamente, se negativo, deve-se protocolar o cancelamente da I.E. na Sefaz de jurisdição da empresa

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Tallis  de Lima

Tallis de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:56

Boa tarde, tudo bem?
Como estão todos?

Caros (as) amigos (a),


Estou com dificuldade num cancelamento de uma Empresa Individual. A cliente quer cancelar a empresa dela, no entanto ela casou, e o nome dela é outro (naturalmente). Como devo proceder? Primeiro faço alteração ou tem alguma forma de fazer direto o cancelamento?

Aguardo alguma resposta.

Desde já, agradeço pela atenção!

Até logo...

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:24

Tallis Lima boa tarde!

Ela alterou o nome dela no RG e CPF?

Se sim, você vai fazer o procedimento normal de cancelamento colocando o nome dela atual (de casada)

Se não, fazer o processo como nome de solteira.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Tallis  de Lima

Tallis de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:05

Bom dia, Cledson L. P. Lima?

Primeiramente obrigado pela ajuda.


Sim, ela alterou o RG e CPF (para casada)....

Ainda assim, fica uma dúvida. Na junta Comercial ela vai constar com outro nome, a assinatura não vai bater. Pode dar exigência, mesmo se eu mandar cópia do RG e CPF autenticada.

Eu realmente não preciso fazer alteração primeiro?

Porque, eu até já montei o processo de alteração.

Falei com várias pessoas, e, as respostas foram que eu tenho que fazer alteração.


Desde já, agradeço cordialmente pela foça.

Bom dia!

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:09

Bom dia,

Necessário proceder com alteração para após encerrar, como a empresária única representante da empresa alterou o nome perante o cadastro do CPF dará divergência nos dados da Junta comercial e dados na base da receita federal, uma vez que a Junta Comercial também atualiza os dados perante o CNPJ (DBE).

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