
Jefferson Taddei da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Procurei no forum, porém não encontrei um tópico relacionado a minha duvida:
Foi constituida uma empresa com Capital de R$ 3.000.000,00, sendo que R$ 700.000,00 foram integralizados no ato e os R$ 2.300.000,00 ficaram a integralizar em uma data posterior (que já passou). Os sócios me trouxeram um contrato de venda e compra de vários apartamento, porém os imóveis foram comprados pela empresa (razão social, CNPJ), o valor total dos imóveis é de R$ 1.695.000,00.
Minha duvida:
Posso integralizar o capital subscrito pelos sócios com esses bens que estão em nome da pessoa juridica?
O Valor dos bens não chegam aos R$ 2.300.000,00, posso subscrever novamente o capital restante?
desde já agradeço aos colegas.
att.
Jefferson