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micro empresa com cnpj baixado pela lei 11.941/2009 - art. 5

ROBERTO AKASHI

Roberto Akashi

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Planejamento
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:16

Tenho uma ME com CNPJ baixado pela Receita Federal pela Lei 11.941/2009 - Art. 54. Quero efetivar a baixa também junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Ocorre que o Capital Social encontra-se em Cruzeiros. Minha dúvida é o seguinte: 1) empresa já com baixa no CNPJ - Lei 11.941/2009 - Art. 54 precisa fazer Distrato Social de extinção? 2) Caso tenha que fazer o Distrato Social mesmo assim, o capital social da empresa encontra-se em cruzeiros. Tenho que fazer a atualização do capital social para reais no Distrato? Outra coisa, quando elaborar o Distrato Social de extinção posso fazer a atualização monetária tudo junto, tipo Clausula 1 - Alterando capital social e Cláusula 2 solicitando extinção da empresa? 3) Outra coisa, o resultado da atualização monetária resultou em 0,36 em moeda atual. Tenho que fazer a atualização dividindo esse valor entre os sócios ou posso simplesmente colocar uma cláusula informando que o capital social atualizado resultou sem expressão monetária, não restando qualquer valor a ser reembolsado aos sócios com referência a sociedade extinta? Se alguém puder me sugerir um modelo de Distrato Social que atenda perfeitamente minha situação eu agradeço imensamente.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:06

O correto é fazer o distrato na Junta Comercial, pois vai ficar ativa e também é possível fazer o reativamento do CNPJ.

O Jucesp da minha região obriga a fazer a adequação ao novo CC e após é possível fazer a baixa.

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