Bom dia Jadson,
Sim é perfeitamente possível, atento apenas para o fato de que se a sociedade ficar com um único sócio (condição sociedade unipessoal), deverá se ater as regras do art. 1.033 do Novo Código Civil:
Artigo 1.033, IV e parágrafo único da Lei 10.406/02 (Código Civil), deve-se no reconstituir a pluralidade de seu quadro societário no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de dissolução. Não se aplica o disposto do inciso IV da Lei 10.406/2002 (Código Civil) caso o sócio remanescente requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Luan Carlos Haendchen