Yvan Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa tarde,
Li muito a respeito, mas não consegui entender alguns pontos da lei do Simples Nacional.
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§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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Minhas dúvidas:
- Tendo uma empresa no lucro presumido e com mais de 10% da cota do capital social no contrato, posso ter uma outra empresa mas no simples nacional? (dúvida referente ao item IV).
- Posso ter mais de uma empresa no simples nacional? Basta eu não ultrapassar o faturamento de 360.000,00 somando as duas?
- Posso ter uma empresa no simples nacional sem ter um sócio? Tipo com EIRELI ou tem outra opção?
Obrigado!