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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Posso ter mais de uma empresa no simples nacional?

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:55

Boa tarde,
Li muito a respeito, mas não consegui entender alguns pontos da lei do Simples Nacional.

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§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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Minhas dúvidas:
- Tendo uma empresa no lucro presumido e com mais de 10% da cota do capital social no contrato, posso ter uma outra empresa mas no simples nacional? (dúvida referente ao item IV).
- Posso ter mais de uma empresa no simples nacional? Basta eu não ultrapassar o faturamento de 360.000,00 somando as duas?
- Posso ter uma empresa no simples nacional sem ter um sócio? Tipo com EIRELI ou tem outra opção?

Obrigado!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:28

Yvan,

Você quer participar como sócio da empresa "B"

A regra do item IV é que se você tiver 11% do capital da empresa "A" no Lucro Presumido e se o faturamento bruto da empresa "A" e da "B" for superior ao limite R$ 3.600.000,00 a empresa "B não pode ser SIMPLES.

Você pode participar como sócio de quantas empresas desejar com o limite de até 10% do capital e não ser "administrador" pode ser empresa do simples ou lucro presumido que não vai ser somado o faturamento global das empresas.

Agora se participar com mais de 10% e/ou seja administrador, isso em varias empresas tanto do simples como do lucro presumido, para as empresas que querem se manter no simples, o faturamento de todas somando do simples e lucro presumido, não pode ultrapassar os R$ 3.600.000,00

JAIR JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS

Jair Justino Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:36

Boa tarde,

Pelo que entendi se tiver 2 ou mais empresas no Simples teríamos que avaliar somente o limite global (R$ 3.600.000,00), os 10 % mencionados seriam somente para o caso de um dos sócios fazer parte de outra empresa que não é do Simples e não ultrapasse a receita global, ou seja tem 11% mais não ultrapassa pode ser simples, tem até 10% não precisa considerar a receita da empresa que não é do simples.
Quanto ao sócio ser administrador e/ou equiparado também entendi que só temos problema caso as empresa superem a receita global.

Esse entendimento está correto???

Obrigado.

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