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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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entidade religiosa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 09:57

Praticamente é necessário a ATA de constituiçao que criou a Igreja e o estatuto devidamente registrados no orgão competente com isso em mãos, deve fazer a inscrição no CNPJ usado o aplicativo da RFB aqui.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 18:13

Até ai tudo certo!
Só que vc. não pode se esquecer da legislação da Prefeitura local. Uma das exigencias quase certa e o DECA ou seja alvara de funcionamento wue com certeza exigirá da Igreja a vistoria dos bombeiros e sua licença aprovada, sem se contar com a Lei do Silencio que a maioria das Prefeituras tem e que só muda o nome de uma para outra.
abraços Osv aldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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