
Elioneide Barbosa dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de DadosEstou com uma duvida
Qual a diferença entre empresa LTDA e associação (ambas privadas)
conto com ajuda de vocês !!!
Obrigado
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Elioneide Barbosa dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de DadosEstou com uma duvida
Qual a diferença entre empresa LTDA e associação (ambas privadas)
conto com ajuda de vocês !!!
Obrigado
Bruno
Ouro DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá Elioneide Barbosa dos Santos,
Sociedade Empresária Limitada
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial (visa lucro), formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Associação
Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoElioneide, boa tarde !
CARACTERÍSTICAS
ASSOCIAÇÃO
- Sociedade civil sem fins lucrativos.
Objetivo:
- Prestar serviços de interesse econômico, técnico, legal, cultural e político de seus associados.
AMPARO LEGAL:
- Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil.
COOPERATIVA
- Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA).
Objetivo:
- Prestar serviços de interesse econômico e social aos cooperados, viabilizando e desenvolvendo sua atividade produtiva.
Amparo legal:
- Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil.- Lei 5.764/71.
Fonte:
http://www.cooperi.com.br/quadro.htm
Oculto3AAhsoZ8" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto3AAhsoZ8
pt.wikipedia.org/wiki/Associação
Att,
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