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Sociedade na empresa sai um sócio

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:57

Bom dia
quando um socio sai da sociedade, e fica só um como é chamado este tipo de empresa?

no caso sei que o socio que fica, precisa arrumar outro em 06 meses, e senão se for ficar só ele, precisa ter um capital minimo?
e os beneficios da empresa são os mesmos qdo se tem dois sócios?

Que tipo de mudança acontece?

grata

Tania

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 12:21

Bom dia Tania, a empresa se torna unipessoal, quanto aos benefícios não muda nada, agora caso o Administrador que ficou não conseguir arrumar outro sócio é melhor transformar a empresa em empresário individual.


Para ficar tudo certinho.


Espero ter ajudado.

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 21:42

Boa noite
A empresa quando sai um socio, e for ficar EIRELLI, qual a sequencia a seguir?
precisa ficar o socio sozinho um periodo? ou já pode na hora da alteração já colocar como eirelli? e como fica a questã do capital de uma firma a ser transformada em eirelli?
quanto em media em taxas sera gasto?
em meia quanto posso cobrar uma alteração?


grata
Tania

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 07:44

Bom dia,

Primeiro é preciso fazer o processo para tornar a sociedade unipessoal e posteriormente a constituição da EIRELI, aonde será transformada a natureza jurídica.

A EIRELI exige o capital social mínimo de 100x o salário mínimo vigente no país.

No momento da Constituição por transformação não esqueça de utilizar cláusula específica explicando a transformação de natureza jurídica, deve-se também inserir EIRELI ao final da razão social, que não mais utilizará o termo LTDA.

Na clausula referente a administração, insira um parágrafo declarando que o titular não participa de nenhuma outra empresa nessa modalidade, pois não é permitido ser titular de duas EIRELI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:22

Oi tenho mais uma duvida
eles pedem alguma comprovação de capital social , 100x o salario minino?
como eu provo isso?
outra coisa primeiro a empresa vai se tornar unipessoal, e depois de quanto tempo pode ser eirelli?

e se o socio não tiver outra pessoa, e também não possue este capital, o que faço?

grata

TANIA

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:44

Olá, não há necessidade de comprovar o capital social.

Após o dia seguinte da alteração de unipessoalidade, é possível fazer a transformação em EIRELI ou INDIVIDUAL.


Caso o sócio não tenha o capital exigido, é possível transformar em empresário individual.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:34

Tania Aparecida , a EIRELI é a mesma coisa de uma LTDA, porém com apenas um sócio e os bens da empresa não se misturam aos bens do empresário, diferente do empresário individual que não tem esse beneficio.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:18

Bom dia,

O principal benefício é o que nosso colega Marcelo citou, na EIRELI as responsabilidade fica limitada as quotas, sem que se misture patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica, já na Empresa Individual não existe separação patrimonial da Pessoa Física e da Jurídica.

Na Empresa Individual não se exige o capital mínimo que se exige na EIRELI (100x salário mínimo vigente), porém ao meu ver, não vale a pena, visto exatamente o ponto citado anteriormente referente a não separação patrimonial.

Uma alternativa também é colocar um sócio quotista na empresa e sem poderes de administração a sociedade.

Em relação ao regime de tributação, não vejo benefícios relacionados a quantidade de sócios na empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:48

[code]Bom dia,

Estou alterando uma empresa para individual de responsabilidade limitada, gostaria de saber se a base do salario minimo que devo usar para o capital social e a de R$ 724,00 ou de 810,00 que é do estado de São Paulo?
desde ja agradeço.

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