Patrícia Gato
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá, é a primeira vez que uso um fórum de contabilidade, espero não errar! RSRS
Minha dúvida é a seguinte: Meu marido tem uma empresa em Penápolis - SP com o Cnae mencionado na pergunta e o 4399103. Quando pegamos um serviço por meio de licitação, nosso escritório informou que não podíamos prestar serviço com material. Tínhamos que acrescentar o Cnae de Comércio Varejista (4741500 e 4744099) e assim fizemos a mudança na Junta Comercial (R$ 193,00).
Eu cheguei comentar no escritório que no site da prefeitura tinha opção de preencher a nota com material, mas eles disseram que isso não seria possível. OK.
Chegado o dia de emitir a nota eu fui pedir orientação para preencher a nota e o escritório disse que tínhamos que fazer o cartão de CNPJ e emitir a nota do material no site da Receita Federal. Lá se vai mais R$ 250,00.
Mas um amigo nosso fez a nota no site da prefeitura, só uma nota de mão de obra e material, tudo junto. Cheguei no escritório e mostrei a nota, eles ficaram tentando falar que aquela nota não seria aceita, mas tudo bem, foi aceita sim.
Quando perguntei ao escritório como emitir nota só de material eles disseram que não podemos porque não temos uma "porta aberta", vendemos só para quem prestamos serviço. Concluindo, gastamos R$ 250,00 a toa???? Pelo que percebi sim!!
Mas o que quero saber é se a alteração contratual também foi inútil. Os Cnaes que ele tinha poderiam ou não vender a mão de obra com material? Se não porque tinha a opção de preencher a NFS-e com material?