Ruan Melo de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Ruan Melo de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJulio Pires Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Há a possibilidade, mas terá que esperar pois somente em Janeiro do próximo exercício corrente poderá pedir o desenquadramento de MEI, passando a empresa para EI(Empresário Individual) e logo depois entrará com o processo de "Transformação" de EI para EIRELI.
Lembrando para que a pessoa jurídica faça opção de tipo jurídico para EIRELI ela deverá ter um Capital Social de no Minimo 100 Salários minimo Vigente do período.
Att,
Julio Pires Vieira
Lucas Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCorrigindo a resposta anterior.
O pedido de desenquadramento se dá no mês seguinte e não no ano seguinte!
Ruan,
Pode fazer o pedido de desenquadramento de simei no site do simples nacional, que será dado no mês seguinte. após isso terá que registrar o desenquadramento na junta comercial e depois fazer o processo de transformação em eireli.
Julio Pires Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Lucas Costa ,
Somente se mudaram as regras, mas até onde eu sei desenquadramento de MEI por opção, somente se dará no inicio do ano entre 01 de janeiro a 31 de janeiro.
Olha que diz o proprio site do MEI.
"O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário".
Somente consiguirá desenquadrar dentro do mesmo ano alendario o MEI que auferir uma receita bruta acima de 72.000,00, sendo assim ele terá que recolher DAS de Simples Nacional em cima da Receita Informada, não sendo muito vantajoso para o empresário.
Att,
Julio Pires Vieira
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDe acordo com Julio Pires.
O empresário pode até solicitar o Desenquadramento de imediato, mas irá somente ser efetivado no mês subsequente.
Abraço.
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