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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAES permitidos no Simples

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:02

Bom dia.

Estou em um processo de abertura de uma empresa que irá comercializar (predominante) comida congelada, também no mesmo local vai vender refrigerantes, agua e por último pretende colocar alguns freezers como comodato em alguns estabelecimentos comercializando os produtos congelados.
Minha dúvida é se posso seguir a sequência destes CNAES abaixo na abertura (será uma empresa individual) CNAES:

-47296-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios (predominante)
-47237-00 - Comércio varejista de bebidas (secundário)
-77292-02 - Aluguel de geladeira/freezer (secundário)

Como fica a questão da vigilância sanitária, existe algum alvará específico da Anvisa para tirar ?

Aproveitando, vi que terei que utilizar 2 tabelas para cálculos do simples pois as alíquotas são distintas, é isso mesmo ?

Quando emitirem nota do comércio dos produtos congelados e bebidas - alíquota de 4%;
Quando emitirem nota de locação do freezer - alíquota de 6%

O meu raciocínio está correto ?

Obrigado pela ajuda.

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:20

Bom dia Fausto!


Em relação aos alvarás da empresa, voce não terá problema algum para retira-los.. não é necessário alvará especifico da Anvisa, mas os procedimentos são mais burocráticos em ralação ao alvará sanitário, pelo fato de comercializar alimentos..

Espero ter ajudado!

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:27

Bom dia Marlon, obrigado pelas informações.
Sobre a questão dos alvarás, perguntei porque não sei como sairão, se automaticamente ou terei que dar entrada em local específico para cada um.
Esta empresa está sendo aberta em São Paulo-capital.
E sobre as outras questões que perguntei, estou correto em meu raciocínio ?

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:37

Fausto

Sobre os impostos.

Exatamente, voce irá pagar duas aliquotas, dependendo de qual tipo de nota voce irá emitir.. seja como comércio ou locação..

alem de outra aliquota, no caso da locação se encaixa também Contribuição social e IR.. tudo dependendo de qual foi o faturamento mensal!

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

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Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:58

Marlon, então na prática, pelo fato deste Comércio ser do Simples, ao emitirem uma nf de locação do freezer (por exemplo) no valor de $ 1.000,00, não terá qualquer tipo de retenção na NF, recebendo os mesmos $ 1.000,00.
E quando for recolher o DAS, calculo 6% em cima desta receita, é isso ?

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:06

Exatamente,

Na verdade, será apenas 4% de acordo com a tabela do simples nacional..

Os 6% só seria retido no caso de prestação de serviço (iss) que somaria os 4% regulares, mais 2% de ISS

Só será retido a CSLL e IR, a partir de 360.000,00 a 540.000,00, tendo a aliquota de 10,26%.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

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Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:23

Entendi, na prática o cliente terá apenas um único DAS para recolher ?
O de 4% sobre as receitas de comércio e o de 6% sobre as locações de freezers, unificados pelo sistema do Simples Nacional ?

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:39

Mas pelo que vi nos anexos do Simples, partindo do pressuposto que o faturamento é abaixo de 180.000, não seria então 4% sobre as receitas de comércio e 6% sobre locação ?

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:47

Como tinha dito antes,

seria 6% se houvesse o ISS, mas no caso de locação não incide, a não ser locação de guindastes, ou maquinas que precisam de um operador, ai teria que emitir a nota com ISS

Na real, pra fazer o correto..

o seu Contribuinte, deve fazer o pedido na gráfica, de recibos numerados, e emiti-los e depois apenas lançar os valores emitidos.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

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