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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Obrigatóriedade de Filiação a Sindicatos para Empresas ME e

JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:00

Olá,

Meu pai abriu em Dezembro/2013 uma empresa de transporte como ME, somente para poder exercer a atividade diante a obrigatoriedade exigida pelos orgãos de trânsito e empresas contratantes, não possui funcionário. Recebeu em Janeiro e Fevereiro, guia de recolhimento da contribuição sindical da categoria, porem recebeu duas guias de dois sindicatos diferentes. Sei que para alguns tipos de empresas SIM é obrigado o pagamento, mas neste caso deve-se pagar as duas ou existe um método até mesmo de "desobrigação" da contribuição?

Jonatas S. Nery
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 17:48

Boa tarde, colega, Na legislação do Simples, esta bem explicito a não obrigatoriedade da contribuição sindical patronal para as empresas enquadradas no mesmo, entretanto opcionalmente poderá se filiar a uma entidade representativa, se se filiar expontaneamente, ai sim terá que contribuir. Quanto a receberem guias já preenchidas etc..., de varias entidades e associações, não se preocupem podem rasgar, pois não tem como efetivar a cobrança, em função da legislação. Consulte sempre seu contador.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 4 maio 2014 | 10:05

Conforme dito pelo amigo Manoel Luiz Ribeiro Silva, pode descartar essas guias.

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