Boa noite, colega, procurar um contador, para que tenha tranquilidade, pois o contrato social deve ser bem elaborado. evitando assim problemas futuros maiores. Mas respondendo objetivamente, suas duvidas, primeiro os imóveis podem constituir o capital da empresa, porem os gastos são expressivos, pois os mesmos serão transferidos para a pessoa juridica por escritura publica, e terá que pagar os impostos etc,etc. O enquadramento tributário melhor e a do lucro presumido> se pelo que eu entendi os imóveis são próprios da pessoa física e ele quer constituir uma jurídica , os imóveis serão alugados a pessoas físicas ou jurídicas, a renda nesse caso sera de alugueis, quando os imóveis são próprios, isto e da empresa, não haverá tributação do ISS, mas verifique a Legislação Local. O ganho tributário entre ser tributado na pessoa física ou na jurídica e em torno de 11%, mas há que se avaliar os custos todos, so e compensador quando o valor do aluguel,ou alugueis for muito expressivo.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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