
Higor Costa Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Amigos,
gostaria da ajuda de vocês no entendimento de um caso novo pra mim.
Estou ajudando um amigo a regularizar a empresa dele que foi aberta em Janeiro de 2012 como MEI, se manteve inativa até Abril de 2013 e a partir de Maio de 2013 até Dezembro do mesmo ano teve o faturamento de R$ 60.110,00, ultrapassando o limite do MEI. Providenciei o recolhimento de todos os DAS-MEI deste período, preenchi todos os relatórios mensais de receita bruta e enviei a DASN-SIMEI dos dois anos.
Solicitei o desenquadramento no site do Simples Nacional, com o código de acesso, com isso a partir de 01/01/2014 esta empresa passou a ser enquadrada como Simples Nacional normal. Protocolei na Jucesp o requerimento "capa marrom" informando o desenquadramento e agora tenho duas dúvidas:
1ª) Devo solicitar na Jucesp, via Cadastro Web, uma alteração de Razão e Capital Social, para que eu tenha um Requerimento de empresário, certo? Vi algumas postagens sobre isso mas não ficou muito claro pra mim.
2º) Como realizo o recolhimento do Simples Nacional dos $ 110,00 excedentes do ano de 2013? O tipo de serviço está enquadrado no Anexo III.
Gostaria destas definições antes de passar para meu amigo/cliente as guias atualizadas para recolher sobre o faturamento de 2014.
Me formei final do ano passado e trabalhei durante 7 anos na área fiscal, estou iniciando agora os trabalhos do meu próprio escritório e tenho muitas dúvidas quanto a esses procedimentos de registro de empresa, a maioria são sanadas por meio dos tópicos do site, mas essa realmente não consegui compreender claramente.
Desde já obrigado :)
CRC SP 300229/O-1
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