
Tamyres Miranda de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , SecretáriaBOM DIA...
Preciso da ajuda de vocês em um processo de alteraçao, é o seguinte:
Fiz uma alteração de LTDA para UNIPESSOAL retirando um sócio e deixando apenas um. Na legislação fala que depois de 180 dias deve-se fazer a alteração dessa empresa para INDIVIDUAL ou acrescentar outro sócio, pois a mesma não pode ficar só com um sócio sendo LTDA (foi o que eu entendi).
O que eu queria saber é se esta informação está correta e, se estiver, como proceder para esta alteração. Devo alterar na JUNTA COMERCIAL a natureza jurídica e nome empresarial?
Obrigada