
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....
Quando um dos sócios (empresa Simples Nacional) , decide deixar a sociedade .... (no contrato social diz: Avisar o outro com antecedência de 60 dias - Apurar o que lhe é devido - e combinar a forma de pagamento/recebimento).
Após o anuncio da saída ...como proceder?
- Fazer a carta de saída da sociedade? Registrar em cartório?
- Após ambos combinarem a questão de valores a receber/pagar...Fazer um contrato?
- Seguir diretamente com a alteração contratual? Admitindo o novo sócio?
Mais uma orientação:
No Balanço Patrimonial 2013 - a empresa tem saldos credores nas contas:
Caixa - Reserva de Lucros - Lucro do Exercício (devo somar estes tres ítens e dividir por 02?) - No caso a participação de cada um é 50%.
Ou devo considerar um ou outro ???(ou seja : Caixa ou Lucros?) , ou até mesmo destes o de maior valor?
Seriam estes os procedimentos?
Grata desde já!