Thallys.
Meu caro, a tarefa ai no seu estado não é muito fácil, uma vez que a Jucerja é um órgão, digamos pouco burocrárico, de qualquer maneira vamos tentar equacionar essa questão para o amigo.
Bom dia!
Estou iniciando meus trabalhos como
Contador e apareceu um cliente que é
MEI e gostaria de passar para
Simples Nacional, aqui no Estado do Rio de Janeiro.
Já pesquisei aqui no forum e tem vários tópicos, mas nenhum atual e que seja do Estado do Rio de Janeiro, no qual trabalho.
Alguém saberia informar passo a passo os procedimentos para realizar essa migração aqui no RJ?
1 - o amigo deverá antes de mais nada, fazer todas as alterações que sejam pertinentes ao MEI no portal do empreendedor, como por exemplo se quiser, poderá criar um nome fantasia no
CNPJ, alterar endereço, incluir outras ou demais atividades econômicas.
2 - depois que fizer isso, ou se não há essa necessidade, antes de desenquadrar o MEI, você deverá:
2.1 - imprimir o certificado antes do processo de desenquadramento;
2.2 - criar um código de acesso ao simples nacional com os dados do MEI, nesse caso, a combinação da data de nascimento com o numero do titulo ou com números de recibo da ultima DIRPF.
3.3 - após toda essa rotina e com o código de acesso gerado, acesse o portal do simples nacional e faça o desenquadramento de SIMEI para Simples Nacional, nesse momento faça impressão desse desenquadramento, pois a Jucerja irá solicitar no momento em que o amigo for entrar com a alteração naquele autarquia.
3.4 - via de regra, nos sitios das juntas comerciais, há um formulário [aqui em São Paulo, este chama-se "formulário capa marron"] é esse formulário que o amigo deverá preencher para alterar o registro na JUCERJA, já que tecnicamente esse MEI não figura por lá como uma ME.
Bom, até aqui consigo auxilia-lo, doravante deverás ir em um posto da JUCERJA e colher informações pois cada estado tem suas particularidades.
Gostaria que me esclarecessem a diferença dos regimes de tributação dentro do Simples Nacional (
EIRELI, MEI, ME), e quando devem ser LTDA?
ME - Micro Empresa, aquela que fatura até R$ 180.000,00 por ano ou seja R$ 15.000,00 mensais, as obrigações acessórias são aquelas de praxe.
MEI - Micro Empresário Individual - aquele que fatura até R$ 60.000,00 por ano ou seja, R$ 5.000,00 mansais - obrigações acessórias para este elemento: entrega de declaração anual, pagamento mensal do percentual SIMEI, se tiver um empregado, deverá informar
SEFIP.
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - podendo se ME ou EPP, - Obrigações acessórias são aquelas de praxe.
LTDA - Emopresa que tem seu quadro societário com duas ou mais pessoas, as LTDA´s, podem ME ou EPP, isso independe da tribtutação, seja simples, presumido ou Real.
Sou novo nessa parte de legalização e estou fazendo um pouco de confusão...