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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:14

Boa Tarde,

É necessário que não haja dividas, pois para baixar um CNPJ é necessário de todas as Certidões da empresa e caso haja dividas, você não consegue gerar as certidões.


Espero te ajudado

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 19:17

Boa Noite!

Ana,

Para dar baixa, sendo ME(MICRO-EMPRESA) ou EPP(EMPRESA DE PEQUENO PORTE) você deverá estar em dia pelo menos na SECRETARIA DO ESTADO, já fiz varias baixas de empresas com dívidas e processos junto a RECEITA FEDERAL. Lembrando que mesmo baixada a dívida ainda será cobrada pelos sócios.

a opção de “Motivo de Baixa Extinção: Tratamento diferenciado dado às ME e EPP Lei Complementar nº 123/2006”, a empresa deverá:

5.1 Estar constituída há mais de 12 (doze) meses;

5.2 Estar sem movimento nos últimos 12 (doze) meses, contados retroativamente da data do registro da extinção (baixa) no órgão competente

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes ou não pelo Simples Nacional, sem movimento há mais de 3 (três) anos, não se aplica o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 26 da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011.

I - com débito tributário exigível, inclusive contribuição previdenciária, ou com exigibilidade suspensa;

II - omissa quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);

c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples (DSPJ - Simples);

d) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ - Inativa);

e) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

f) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e

h) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

IV - sob procedimento fiscal, com processo administrativo que implique apuração de crédito tributário ou sob procedimento administrativo de exclusão do Simples, regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, ou do Simples Nacional em andamento na RFB ou em qualquer dos órgãos convenentes;

V - que tiver obra de construção civil não regularizada perante a RFB;

www.receita.fazenda.gov.br
Espero que ajude!

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104

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