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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transferência de participação por valor inferior ao capital

Robson Vieira

Robson Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 23:15

Prezados, sou um pequeno empreendedor e tenho participação em duas empresas e cada uma delas possui um contador. Ao tentar esclarecer uma dúvida, obtive respostas conflitantes e gostaria de recorrer aos foristas a fim de apurar o procedimento adequado:

A empresa X possui como capital social o valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais). Acertei com o alienante que compraria 40% do capital social por 100 mil reais (empresa em grave situação financeira). Contudo, o contador desta empresa insiste que é impossível adquirir uma participação societária por valor inferior ao capital social e que se eu registrar na minha DIRPF a aquisição destes 40% por 100 mil reais, serei chamado à Receita Federal e deverei comprovar a origem (e o devido imposto) dos 400 mil reais, valor do capital social.

Estou duvidando desta informação, pois acredito que o governo não tenha o direito de regular os preços de mercado, exceto quando estabelecido em lei. Se meu sócio quer vender a participação dele por 100 mil ou 10 milhões, ele deve se limitar ao valor do capital social? A realidade não se sobrepõe ao formal? Não é possível uma empresa valer menos que seu Patrimônio Líquido (vide Petrobrás)? Então porque não seria possível ela valer menos que o seu capital social? Meu outro contador concorda com meu poscionamento.

O que os colegas julgam estar correto? Como registrar essa alienação de participação de maneira LEGAL?

Muito obrigado por qualquer ajuda!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 07:40

Prezado Robson,

Em meu entendimento se houve essa diferença de valores e a empresa passa por dificuldades financeiras, acredito que vem acumulando prejuízo contábil nos últimos anos.
Desta forma sugiro primeiramente fazer uma redução do capital social dentro da realidade e em seguida a transferência das quotas.
Da mesma forma que os lucros acumulados podem ser integralizados ao capital o prejuízo também pode levar a redução.

Robson Vieira

Robson Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:34

Por participar de licitações públicas em que se exige capital social mínimo, não é possível efetuar a redução. De todo modo, o valor de mercado da empresa parece-me estar totalmente dissociado do seu capital social, não? Tanto para cima, quanto para baixo.

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Alguém poderia acrescentar alguma coisa?

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