Eris Antonio Risso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Andre,
estamos como o mesmo problema em algumas empresas aqui, na verdade não fica claro na Lei 123/2006 a forma como deve ser tributada essa atividade em especifico. Já se considerarmos o que diz o Inciso VII do artigo 1º da lei 127/2006 que alterou alguns artigos da Lei 123/2006, tendo em vista que a forma de tributação da atividade de consultoria não está expressa na lei 123/2006,.
Entende-se que deve ser tributada pelo anexo três, contudo, isso pode ser questionado por uma eventual fiscalização da Receita Federal, se a mesma considerar que os serviços prestados por sua empresa se assemelha ao CNAE 6201-5/00 que é Desenvolvimento de Programas, se você tiver um entendimento contrario estou a disposição.