x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 6.940

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 08:24

Olá, Maria: Inicialmente vc terá de convocar uma assembléia geral dos associados. Nesta assembléia deverão ser eleitos os dirigentes e aprovados os estatutos que já deverão estar elaborados. Após esta fase vc fará os registros nos órgãos públicos para dar persnolidade jurídica à associação.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 11:41

Gostaria de saber quais são as obrigações de uma associação sem fins lucrativos?


Obs: No momento o fórum está sem a ferramenta de busca.

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 00:26

Após seguir os passos de nosso colega acima (Paulo Machado) pelo menos uma vez por ano deve ser feita uma Assembéia Geral (onde será prestado contas aos associados da situação financeira, contábil, fiscal, eleição de membros...) Escrituração normal dos livros diário, razão, DIPJ...

Vai muito do tipo da associação, se for Cultural, Esportiva, Religiosa...

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 16:02

Lembrando que a convocação de assembleia deve ser precedida de publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação com 10 dias de antecedência

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 07:23

Everton Avelino,


Clique aqui e veja que, conforme orientações do nosso amigo Saulo Heusi, "Considerando o disposto na letra "c" do § 2º do Artigo 12º da Lei 9532/97 que ao definir as condições para o gozo da imunidade das Entidades Sem Fins Lucrativos obriga a manutenção da escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 21:43

Obrigado Wilson,


Mais veja o que diz o manual disponibilizado neste site:

ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS

A legislação prevê que as pessoas jurídicas imunes e isentas deverão manter
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que
assegurem a respectiva exatidão, sem esclarecer a espécie de escrituração, se contábil
ou livro caixa. O PN CST nº 97/78 diz que as sociedades, fundações e associações
beneficiárias de isenção do Imposto de Renda deverão manter escrituração contábil
completa. No entanto, aquelas entidades, cuja receita bruta anual não exceda o montante
fixado para as empresas tributadas pelo lucro presumido, poderão manter escrituração
simplificada.
(grifo meu)

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 08:05

Everton Avelino!

Veja que, conforme base que você mesmo informou, é facultado para as entidades imunes e isentas, cuja receita bruta anual não exceda o montante fixado para as empresas tributadas pelo lucro presumido, manter escrituração contábil simplificada.
Para entender mais sobre a escrituração contábil simplificada, aconselho você a dar uma lida neste material do CFC e também na Resolução nº 1.115, de 14/12/2007.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 19 de maio de 2009 às 08:07:58

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade