Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 12.184

Sócios casados com comunhão parcial de bens

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:59

Olá Anne Sena.

Casais em Regime de comunhão parcial de bens podem abrir uma sociedade limitada sim.
O artigo 977 do NCC fala apenas sobre o regime de Comunhão Universal e o de Separação Obrigatória de bens, ou seja, apenas estes dois tipos de regime impedem a formação de uma sociedade limitada entre cônjuges e terceiros.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


everson@unisepe.edu.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: