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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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visto de advogado em contrato social

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:48

Rodrigo,

A IN do DREI que versa sobre esse assunto, estabelece, tão somente, que basta o profissional identificar-se informando nome, nº de registro e seccional da Ordem na qual está inscrito. Aqui na J.Comercial do meu Estado isso basta, mas, por precaução, é de bom tom que consulte a do seu.

Recomendações.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:36

Rodrigo Nascimento

Em Pernambuco as aberturas de empresas (EI, LTDA, EIRELI) não precisam mais de visto de advogado.

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