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INSCRIÇÃO ESTADUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Jose Luiz Spranger da Silva

Jose Luiz Spranger da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 07:24

Bom dia...amigos
Gostaria de saber se uma empresa prestadora de serviços na área de Limpeza tem necessidade de inscrição estadual ?

Minha dúvida surge pele seguinte...eu sei que nos serviços de construção civil é obrigatório a inscrição estadual, uma vez que se faz necessário nota de remessa de equipamentos de um local para outro, sómente para essa finalidade, uma vez que não existe tributação.

Ora, por coerência as empresas de limpeza por terceirizarem serviços também remetem de um local para outro os seus equipamentos. O que não sei é se o processo é o mesmo com notas de remessa , para efeito de seguro, contra roubo etc.

Não sei se faltou mais algum quisito para formular minha dúvida, mas em principio , é isso.

Muito obrigado

José Luiz

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 21:10

Boa noite José Luiz.


Bem, a princípio uma empresa prestadora de serviços não tem necessidade de inscrição estadual. Porém se ela circula com mercadorias, realmente existe a obrigação de ter a inscrição estadual ou se for caso, solicitar nota fiscal avulsa, mas parece que em SP não existe este tipo de nota.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:54

Boa noite

Abri uma empresa de prestaçao de serviços com cnae de construaçao de residencias d edificios, manutençao pintura tudo que envolve conserto de varios tipos e reformas e construção,ja abri na junta e na receita e vo fazer a inscriçao municipal gostaria de saber se vou ser obrigada a fazer inscriçao estadual tb?


desde ja obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:03

Obrigatório inscrição estadual apenas para (resumo) :

- Comércio em geral.
- Fabricação em geral.
- Transportes de carga intermunicipal, interestadual ou internacional.


Serviços é isento, salvo raras excessões que não é seu caso pelas atividades descritas.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:18

Boa tarde

Estou com uma duvida grande, a empresa q eu abri q eu citei acima, de prestaçao de serviços, nas area de construçao, pintura, hidraulica, quando eu fui fazer o talão de notas o rapaz da grafica, me deu uma inscriçao estaduar que ele tirou no site do sintegra, e la tem um numero de inscriçao estadual e a moça da empresa disse q tambeem disseram pra ela d uma loja q eles inscriçao estadua, entendi q serviços não possuem inscriçao estadual salvo porem se houver circulaçao de mercadoria, e o prque tem o numeoro da inscriçao e eu nem pedi no sintegra?

obrigado pela ajuda

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:24

Regina Teixeira de Carvalho

Veja se a Receita não fez o pedido por cadastro sincronizado, caso negativo você poderá solicitar o cancelamento das mesma antes que gere algum débito ou multa por falta de declaração.

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