Leci Maura,
Antes de registrar o Contrato Social, leve-o antes ao Setor de Cadastro ao CRE [Conselho Regional de Farmácia] para validação, pois pode ser que exijam cláusulas específicas.
Sobre a não retirada de pró-labore, essa condição deve estar explícita em cláusula contratual.
Na questão de distribuição dos lucros, casos sejam feitos antes do encerramento do balanço e sua distribuição mensal, deverá levantar balancetes mensais para provar que há lucros [e nesse tipo de atividade, sempre há]. Prever em cláusula contratual que o pagamento de lucros podem ser pagos antecipadamente mediante levantamento de balancete.
Imaginando empresa enquadrada no Lucro Presumido,  os impostos seriam:
IRPJ...............4,80% [mais adicionai do IR, se for o caso];
CSLL..............2,88%
COFINS.........3,00%
PIS...................0,65%
ISSQN.............. Caso todas as sócias sejam enfermeiras, a legislação permite recolher pelo valor fixo, em valor bem inferior se aplicado o percentual de 3 a 5%  normalmente cobrados pelos serviços prestados. Verifique esses valores aí na sua prefeitura.
Att